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CREOLINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1990 por EUROFARMA LABORATORIOS S.A., processo nº 815969171. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815969171
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1990
Data da concessão27/12/1994
Vigência até27/12/2014
TitularEUROFARMA LABORATORIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.190.096/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815969171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEARSON-SAÚDE ANIMAL LTDA. código 565 · RPI 1885
  4. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  5. 27/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1256
  6. 14/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 265 · RPI 1228
  7. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEARSON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 235 · RPI 1222
  8. 21/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MONSEN LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1129
  9. 25/02/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1108
  10. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT . MOMSEN ,LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1077

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