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CRD BIG SHOP

Registro com Caducidade

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 815962380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815962380
SituaçãoRegistro com Caducidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1990
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2003
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815962380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 008227, DE 15/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO - INT. ALBERTO J. GUERRA NETO. código 735 · RPI 1781
  2. 22/02/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001. código 700 · RPI 1781
  3. 14/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA (BR/SP). PET.(SP) 018546, DE 17/05/2001. código 552 · RPI 1597
  4. 23/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTES código 796 · RPI 1399
  5. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) * INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1399
  6. 25/03/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(RS) 001518 DE 29/03/96 CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO. *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL código 720 · RPI 1373
  7. 23/07/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 620 · RPI 1338
  8. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOP" *INT. SKO código 400 · RPI 1168
  9. 17/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SKO-DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EMMARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1146
  10. 28/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. EM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOP" *INT. SKO código 350 · RPI 1130
  11. 24/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" *INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1112
  12. 09/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA *INT SKO DIREITOS DA PROP INDUSTRIAL código 090 · RPI 1075

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Classificação figurativa (Viena)