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DERMAGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1990 por HYPERA S.A., processo nº 815961030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815961030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1990
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2025
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20, 50

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815961030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180186345 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 17/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180186345 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS338 · RPI 2480
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150125223 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  7. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A código 565 · RPI 2111
  8. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  9. 08/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1899, DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2031
  10. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2031
  11. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  12. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1734
  13. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. VIEIRA DE MELO código 821 · RPI 1435
  14. 09/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIP. LTDA (RJ/BR) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 510 · RPI 1323
  15. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1279
  16. 15/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MONSEN, LEONARDOS código 275 · RPI 1250
  17. 24/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S). 1- TECNOPHARMA FRAMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. (BR/RJ) 2- DIVISÃO FARMACÊUTICA DERMOPEN LTDA. (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 210 · RPI 1160
  18. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEOANARDOS código 350 · RPI 1137
  19. 11/02/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 205 · RPI 1106
  20. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS código 300 · RPI 1076

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