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GRAND CORDON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1990 por G.H. MUMM & CIE-SOCIETE VINICOLE DE CHAMPAGNE, SUCCESSEUR, processo nº 815958277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815958277
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2002
TitularG.H. MUMM & CIE-SOCIETE VINICOLE DE CHAMPAGNE, SUCCESSEUR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815958277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 - COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "GRAND CORDON" *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 400 · RPI 1135
  3. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1127
  4. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "GRAND CORDON" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 350 · RPI 1111
  5. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM "REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO GRAND CORDON *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)