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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1990 por H. B FULLER BRASIL LTDA, processo nº 815954115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815954115
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularH. B FULLER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.829.282/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815954115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 23/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ADESIVOS HB FULLER BRASIL (SUL) LTDA(BR/RS) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1338
  3. 09/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DE ACORDO COM O INCISO I, DO ITEM 2 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 690 · RPI 1310
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 400 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 1110
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1076

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