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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1990 por Haleon US IP LLC, processo nº 815951779. Registro em vigor até 25/08/2032.

Número do processo815951779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2032
TitularHaleon US IP LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 80

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815951779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206298 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HALEON US IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210404186 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2506, de 15/01/2019, para correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170084766 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (US) IP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110125845 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079996 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  8. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 2048
  9. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1879
  10. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  11. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1134
  12. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1126
  13. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1110
  14. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1076

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