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3A

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1990 por 3A INDUSTRIA ELETRONICA LTDA ME, processo nº 815949642, nas classes 09. Registro em vigor até 18/08/2032.

Número do processo815949642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2032
Titular3A INDUSTRIA ELETRONICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular93.447.472/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES, AMPLIFICADORES, MEMORIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, CONTADORES ( MEDIDORES) DETECTORES, DIMMERS ( INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA ) INTERRUPTORES ELÉTRICOS, INVERSORES ( ELETRICIDADE), APARELHOS ELÉTRICOS MEDIDORES, PAINÉS DE DISTRIBUIÇÃO, RELÉS ELÉTRICOS, INDICADORES DE TEMPERATURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815949642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220251816 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>3A INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110192350 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>3A INDUSTRIA ELETRONICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 25/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1716
  4. 05/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1678
  5. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1133
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1096
  8. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1074

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