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SAÚDE ENERGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1990 por SAÚDE E ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 815949049. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815949049
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2013
TitularSAÚDE E ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular35.850.023/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815949049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2242
  2. 03/01/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (NPRJ) 020100008574 DE 29/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 2139
  3. 13/12/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (TALENTO S/A) PET. (NPRJ) 020080127506 DE 06/10/2008. * INT. CÉLIA LOPES MIRANDA. código 720 · RPI 2136
  4. 28/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO SUAS QUALIFICAÇÕES NAS SOCIEDADES, CONFERINDO-LHES PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RJ) 020080127506 DE 06/10/2008INT. CÉLIA LOPES MIRANDA código 698 · RPI 2073
  5. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1887
  6. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  7. 30/08/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1808
  8. 30/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 10803 DE 26/07/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO Nº (RJ ) 031500 DE 16/07/2002, DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1808
  9. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  10. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 400 · RPI 1155
  11. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1127
  12. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1111
  13. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)