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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1990 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 815947828. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815947828
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1990
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2006
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815947828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  3. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1542
  4. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DEMETRIO HABIB código 400 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DEMETRIO HABIB código 250 · RPI 1320
  6. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DEMETRIO HABIB código 350 · RPI 1300
  7. 18/04/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOROMED IND. FARMACEUTICA QUIM. E BIOLOGICA LTDA. (BR/SP) *INT. DEMETRIO HABIB código 205 · RPI 1272
  8. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DEMETRIO HABID código 300 · RPI 1240
  9. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 261 · RPI 1217
  10. 20/10/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 210 · RPI 1142
  11. 02/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 811230953 , 811307069 E 810697629 * INT.DEMETRIO HABIB código 100 · RPI 1122
  12. 09/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARE��A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. DEMETRIO HABIB código 090 · RPI 1075

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Classificação figurativa (Viena)