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RADI - RIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1990 por RADICAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 815947119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815947119
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1990
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularRADICAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.848.661/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815947119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO & CIA LTDA código 400 · RPI 1148
  3. 01/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA TEMPESTIVO *INT. G. PACHECO & CIA LTDA código 295 · RPI 1148
  4. 18/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 150 · RPI 1133
  5. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO F. & CIA LTDA código 250 · RPI 1116
  6. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 350 · RPI 1099
  7. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G.PACHECO FILHO E CIA LTDA código 300 · RPI 1075

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