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RECEPTOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por SEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION), processo nº 815942010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815942010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2003
TitularSEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815942010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 30/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A.T. & E. CORPORATION (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1326
  3. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1162
  4. 12/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1154
  5. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1127
  6. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1088 ,DE 08/10/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1109
  7. 08/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1074 DE 02/07/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1088
  8. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR"RELOGIOS" *INT. CUSTÓDIODE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1074

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