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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1990 por SERVICO ESPECIAL DE SEGURANCA E VIGILANCIA INT S A, processo nº 815936966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815936966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularSERVICO ESPECIAL DE SEGURANCA E VIGILANCIA INT S A
CNPJ/CPF do titular33.630.542/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815936966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SERV ESPECIAL DE SEGURANÇA E VIGILANÇIA S/A (BR/SP) *INT. CGM ASSS LTDA. código 565 · RPI 1401
  3. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MATAL NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1133
  4. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1114
  5. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1096
  6. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)