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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1990 por PARATI S/A, processo nº 815936460. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815936460
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1990
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2012
TitularPARATI S/A
CNPJ/CPF do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815936460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  3. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A E SEDE ALTERADA código 565 · RPI 1536
  4. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OSVALDO FLOR código 400 · RPI 1147
  5. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 250 · RPI 1127
  6. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1111
  7. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ. código 300 · RPI 1075

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