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PALÁCIO DA ÓTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1990 por PALÁCIO DA ÓTICA LTDA., processo nº 815934750, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815934750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2022
TitularPALÁCIO DA ÓTICA LTDA.
CNPJ do titular30.069.017/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARMAÇÕES PARA ÓCULOS, BINÓCULOS, CAIXAS E ESTOJOS PARA ÓCULOS, LENTES, LUNETAS, LUPAS, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E CINEMATOGRÁFICAS, MOCROSCÓPIOS, ÓCULOS, TELE-SISTEMA (TELE-LUPA) E TERMÔMETROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815934750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110123119 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PALÁCIO DA ÓTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 25/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1729
  4. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1119
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1096
  7. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "OTICA" * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)