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INFLADOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1990 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, processo nº 815934033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815934033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2022
TitularJOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ do titular17.843.582/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815934033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120010161 (27/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  4. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1403
  5. 18/06/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC QIF QUIÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES código 580 · RPI 1333
  6. 28/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES código 910 · RPI 1304
  7. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QIF. QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR-SP) PET (SP) 034652, DE 24/11/94 * INT. AG. DE M. E PAT. TRA código 550 · RPI 1273
  8. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1145
  9. 16/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1124
  10. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AG. DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1108
  11. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 300 · RPI 1074

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