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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1990 por COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA, processo nº 815930887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815930887
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
CNPJ/CPF do titular33.069.766/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815930887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 21/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA ATLANTIC DE PETROLEO (BR/RJ) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1303
  3. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ DA COSTA ESTRADA NETO código 400 · RPI 1144
  4. 16/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ DA COSTA ESTRADA NETO código 250 · RPI 1124
  5. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE DA COSTA ESTRADA NETO código 350 · RPI 1108
  6. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSE DA COSTA ESTRADA NETO código 300 · RPI 1074

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