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MAÇÃLU

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1990 por DANONE LTDA., processo nº 815913265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815913265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2007
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815913265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1647
  3. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 400 · RPI 1398
  4. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSE ROBERTO DA FONSECA GUSMÃO código 250 · RPI 1379
  5. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 350 · RPI 1361
  6. 03/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1305, DE 05/12/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 300 · RPI 1344
  7. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIADE PUBLICADA NA RPI 1283, DE 04/07/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO MA MARCA * INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 300 · RPI 1305
  8. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1283

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