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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1990 por ENDRESS+HAUSER GROUP SERVICES AG, processo nº 815910428. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815910428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2022
TitularENDRESS+HAUSER GROUP SERVICES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem; Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815910428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200188348 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ENDRESS+HAUSER GROUP SERVICES AG<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 11/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130160570 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Mestra AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já houve nova prorrogação após essa solicitação<br /> código IPAS699 · RPI 2427
  4. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120129213 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MESTRA AG<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  5. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2106
  6. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  7. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAMSON ENDRESS + HAUSER LTDA código 565 · RPI 1543
  8. 01/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1532 DE 16/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1543
  9. 16/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1532
  10. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1133
  11. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1114
  12. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1096
  13. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PAT código 300 · RPI 1074

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