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JOHNSON & HIGGINS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1990 por MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 815908440. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815908440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/1990
Data da concessão24/02/1993
Vigência até24/02/2023
TitularMARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.038.592/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50, 70

Serviços de previdência privada. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815908440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130032093 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130038174 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 24/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1160
  6. 20/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 250 · RPI 1142
  7. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADVS. código 350 · RPI 1123
  8. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 300 · RPI 1106
  9. 25/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.50 E 36.70 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1073

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