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OP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1990 por Iconix Luxembourg Holdings SARL, processo nº 815908385. Registro em vigor até 18/08/2032.

Número do processo815908385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2032
TitularIconix Luxembourg Holdings SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815908385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

27 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220578254 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220241312 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  3. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220069947 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150044259 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008502 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  6. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  7. 07/07/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.<br /> código IPAS403 · RPI 2322
  8. 09/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2318
  9. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110176935 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CEFIAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  10. 12/05/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2312 EM 28/04/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.<br /> código IPAS403 · RPI 2314
  11. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  12. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  13. 27/07/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1482 DE 01/06/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1490
  14. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1490
  15. 01/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1482
  16. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1461
  17. 21/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER FORMULADA EXIGÊNCIA AO RECORRENTE PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE O USO DA MARCA "OP" PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE 09.05 E 09.45. *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 660 · RPI 1413
  18. 11/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MAMIYA-OP CO LTD (JP) *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 580 · RPI 1371
  19. 15/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 910 · RPI 1350
  20. 19/03/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAMIYA-OP CO., LTD (JP) PET (SP) 031213 DE 13/09/95 * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 550 · RPI 1320
  21. 21/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 920 · RPI 1268
  22. 02/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1235
  23. 31/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OLYMPIC CO LTD (JP) PET.(SP)019033,DE 03/06/93 *INT. ALVARO TREVISIOLI código 550 · RPI 1187
  24. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALVARO TREVISIOLI código 400 · RPI 1133
  25. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALVARO TREVISIOLI código 250 · RPI 1114
  26. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ÁLVARO TREVISIOLI código 350 · RPI 1096
  27. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO código 300 · RPI 1074

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