® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RURCEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1990 por ALCATEL-LUCENT BRASIL S/A, processo nº 815905351. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815905351
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1990
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2005
TitularALCATEL-LUCENT BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular46.049.987/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815905351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1284
  3. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINES código 350 · RPI 1256
  4. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1074, DE 02/07/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA. código 300 · RPI 1225
  5. 17/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO NOTIFICACAO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1170,DE 04/05/93 1139, DE 29/09/92 E 1098,DE 17/12/91 RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTA INCORRECAO NA CLASSE *INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI M. & JUCA S/C LTDA código 795 · RPI 1224
  6. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEA VIEIRA ,MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1170
  7. 29/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELEBRA TELECON LTDA (BR/SP) NOMES ALTERNADOS *INT. GOUVEA VIEIRA MITINA MARTINES & JUCA & UDA código 235 · RPI 1139
  8. 29/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVEIA VIEIRA M. M. & JUCA S/P UDA código 250 · RPI 1139
  9. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1098
  10. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALCATEL-LUCENT BRASIL S/A