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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1990 por SUD-CHEMIE DO BRASIL, processo nº 815899955. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815899955
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2012
TitularSUD-CHEMIE DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular56.110.760/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 85, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815899955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 03/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1652
  4. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1139
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1120
  6. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1105
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1072

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