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LUCCHESI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1990 por SHOEMAKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815898983. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815898983
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularSHOEMAKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.829.276/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815898983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 900 · RPI 1293
  3. 14/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ACME BOOT COMPANY, INC. (US) PET(RJ) 24786, DE 26/09/94 *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROP. INDL. S/C LTDA código 550 · RPI 1263
  4. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LINHARES & LINHARES código 400 · RPI 1133
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LINHARES & LINHARES código 250 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LINHARES & LINHARES código 350 · RPI 1096
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LINHARES & LINHARES código 300 · RPI 1072

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