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SUPER JET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA, processo nº 815896310. Registro em vigor até 19/06/2031.

Número do processo815896310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularYAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815896310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103593 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 10/04/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1366, DE 04/02/97, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO PTROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1579
  5. 10/04/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1579
  6. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 150 · RPI 1366
  7. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1346
  8. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1318
  9. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1295
  10. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 261 · RPI 1267
  11. 01/03/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 810898012 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 286 · RPI 1213
  12. 19/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO - ADVS código 210 · RPI 1094
  13. 18/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810898012 *INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1072

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