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PUROVERMIN

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por LABORATORIO PHARMAKRON LTDA, processo nº 815895259. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815895259
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2012
TitularLABORATORIO PHARMAKRON LTDA
CNPJ/CPF do titular47.240.783/0001-44
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815895259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  3. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1487
  4. 14/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 815 · RPI 1263
  5. 28/06/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 805 · RPI 1230
  6. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TORTUGA CIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA (BR/SP) * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 510 · RPI 1180
  7. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 400 · RPI 1139
  8. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 250 · RPI 1120
  9. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 350 · RPI 1105
  10. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 300 · RPI 1072

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