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DUREX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por ENERMEX INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, processo nº 815893353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815893353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularENERMEX INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.282.393/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815893353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 08/10/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1657
  3. 10/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TEIJIN KABUSHIKI KAISHA (TEIJIN LTD.) (JP) PET. (RJ) 028974 DE 31/05/99 código 552 · RPI 1492
  4. 24/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUREX INDUSTRIAL S.A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1347
  5. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO M. E PAT. LTDA código 400 · RPI 1147
  6. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1120
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1105
  8. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1072

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