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CAMISA 10

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1990 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 815890907. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815890907
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2012
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815890907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1993
  2. 08/07/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1957
  3. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GERAÇÃO CONTEÚDO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018050046378, DE 31/10/2005 INT. DAVID DO NASCIMENTO código 552 · RPI 1861
  4. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  5. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI MANO código 400 · RPI 1132
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI J MANO código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1096
  8. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1072

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