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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1990 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 815890877. Registro em vigor até 11/08/2032.

Número do processo815890877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815890877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220228400 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120130961 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 10/10/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADAS NAS RPIS 1594, DE 24/07/2001 E 1470, DE 09/03/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE POR PARTE DO SOLICITANTE DA CADUCIDADE. código 795 · RPI 1866
  4. 10/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 023973, DE 07/05/1999 E PET(SP) 037071, DE 21/09/2001, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.INTS.PAULO HENRIQUE S. COLONNESE E JOSÉ ROBERTO COMODO FILHO código 735 · RPI 1866
  5. 10/10/2006 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 015934, DE 04/05/1998, TENDO EM VISTA ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº. 051/97. código 730 · RPI 1866
  6. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  7. 24/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO código 690 · RPI 1594
  8. 09/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ PROPEG COMUNICAÇÃO SOCIAL E MERCADOLÓGICA LTDA (BR/SP) 015934 DE 04/05/98. código 552 · RPI 1470
  9. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SIDNEI MANO código 400 · RPI 1132
  10. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINEI J MANO código 250 · RPI 1114
  11. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1096
  12. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1072

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