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BRANMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1990 por FÁBRICA CORDEIRO LTDA ME, processo nº 815884915. Registro em vigor até 29/09/2032.

Número do processo815884915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2032
TitularFÁBRICA CORDEIRO LTDA ME
CNPJ do titular01.068.822/0001-77
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815884915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210419434 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA CORDEIRO LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120232096 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA CORDEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 30/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2047
  4. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO CORDEIRO LTDA ME código 565 · RPI 2047
  5. 14/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA E OS §S 1° E 2° DA CLÁUSULA SÉTIMA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DA CEDENTE E PREENCHA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS CORRETOS DA CESSIONÁRIA. *INT. CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA. código 690 · RPI 1836
  6. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPRES. LTDA código 400 · RPI 1139
  7. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TRADE MARK- LEG. DE SERV. EMPRES. LTDA. código 250 · RPI 1120
  8. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TRADE MARK código 350 · RPI 1105
  9. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPPESLTDA código 300 · RPI 1072

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