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TURISCAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1990 por TURISCAR DO BRASIL SA, processo nº 815883510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815883510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularTURISCAR DO BRASIL SA
CNPJ/CPF do titular91.670.257/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815883510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 08/08/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. MARCA PENHORADA. NOVO DEPOSITÁRIO: PAULO CÍCERO DE CAMINO. TERCEIRA VC DE NOVO HAMBURGO RS. PROCESSO 19005000089. PROC. INPI 001975/00. código 590 · RPI 1544
  3. 14/03/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. MARCA ARROLADA, EM CUMPRIMENTO AO MADADO DE ARRESTO E REMOÇÃO, EXPEDIDO PELO MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO(RS), NO PROCESSO 00080.304/00-1, MOVIDO POR LEONIR SEVERIANO ALFLEN E OUTROS. PROC. INPI 52400.000395/00. código 590 · RPI 1523
  4. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1134
  5. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 1115
  6. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO E ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1097
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1072

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