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ROMANINI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 815877722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815877722
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.423.747/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815877722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 07/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASILAR ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1635
  3. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FESTER INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1502
  4. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUAKER BRASIL LTDA código 565 · RPI 1493
  5. 23/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1315 DE 13/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1325
  6. 13/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1315
  7. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1134
  8. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1123
  9. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1107
  10. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)