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SEGRETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1990 por GIRASOLE S.R.L., processo nº 815876874. Registro em vigor até 24/06/2027.

Número do processo815876874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2027
TitularGIRASOLE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815876874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170109846 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GIRASOLE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170159215 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIRASOLE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 11/08/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100315205 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos através da petição 850150081460 de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2327
  4. 18/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110424340 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>GIRASOLE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples quando necessário, que demonstrem o uso da marca caducanda, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem tradução, ou foram emitidos por outra empresa sem que fosse comprovada a competente autorização para uso. Adicionalmente, observe que deve ser comprovado o uso da marca caducanda para os produtos assinalados pelo registro atacado, uma vez que os artigos ora mencionados na presente petição parecem, conforme argumentação da titular, possuir função terapêutica, de modo que não se enquadrariam na especificação coberta pelo registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2302
  5. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TICINO FINANZIARIA S.P.A. código 565 · RPI 2154
  6. 22/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100315205 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2010 código 552 · RPI 2098
  7. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  8. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - I. B. C. INDUSTRIA BUSTESE CALZE S. P. A. código 565 · RPI 1945
  9. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1386
  10. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1376
  11. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1355
  12. 18/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1333
  13. 11/06/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815486634 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1071

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