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DYEVAN'S

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1990 por DYLLAMARA IND COM E REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA, processo nº 815876408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815876408
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularDYLLAMARA IND COM E REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular16.098.527/0001-30
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815876408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. P K PAULO HORNTAL código 150 · RPI 1232
  2. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. P.K. PAULO KORONTAL CONS PROP IND. código 250 · RPI 1211
  3. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PK PAULO KORONTAL CONS. EM PROP. INDL. código 350 · RPI 1188
  4. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇAO DA RPI 1071, DE 11/06/91, POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR * INT.PK PAULO KORONTAL código 300 · RPI 1169
  5. 04/08/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NAS RPI(S) 1113, DE 31/03/92 E 1093, DE 26/11/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. PK PAULO KORONTAI CONSULT. EM PROP. INDL. código 295 · RPI 1131
  6. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PK PAULO KORANTAI código 250 · RPI 1113
  7. 26/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PK PAULO KORONTAL código 350 · RPI 1095
  8. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PK PAULO KORONTAL código 300 · RPI 1071

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