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TRAP 571

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1990 por BAR E RESTAURANTE BRAZEIRO DO LEBLON LTDA, processo nº 815874740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815874740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1990
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2003
TitularBAR E RESTAURANTE BRAZEIRO DO LEBLON LTDA
CNPJ/CPF do titular30.161.509/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815874740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCO ANTONIO código 400 · RPI 1158
  3. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO A. M. LIMA código 250 · RPI 1140
  4. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MARCO A M LIMA código 350 · RPI 1122
  5. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA. código 300 · RPI 1106
  6. 10/09/1991 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DE ACORDO COM O ART. 115 DO CPI *INT. MARCO A. M. LIMA código 010 · RPI 1084
  7. 10/09/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1072 DE 18/6/91 TENDO EM VISTA ERRI MATERIAL *INT. MARCO A. M. LIMA código 295 · RPI 1084
  8. 18/06/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI INT. MARCO ANTONIO M. LIMA código 150 · RPI 1072

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Classificação figurativa (Viena)