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ADE-GRÁFICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1990 por GRAFICA E ADESIVOS LAJEADO LTDA, processo nº 815873794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815873794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1990
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2015
TitularGRAFICA E ADESIVOS LAJEADO LTDA
CNPJ/CPF do titular93.287.571/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815873794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2380
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1308
  4. 11/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESS. EMP. código 250 · RPI 1284
  5. 04/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRÁFICA" * INT. MARPA código 350 · RPI 1244
  6. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRÁFICA" *INT MARPA código 300 · RPI 1238
  7. 05/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA código 300 · RPI 1218
  8. 08/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1214
  9. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARPA ASSESS. EMP. código 210 · RPI 1108
  10. 01/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007216130) * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1087

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