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EXTRAVAGANCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1990 por CHEMIST LABORATORIOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME, processo nº 815872470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815872470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularCHEMIST LABORATORIOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular78.784.352/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815872470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 816 · RPI 1230
  2. 30/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 CPI REG 811370917 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 800 · RPI 1200
  3. 16/02/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CALCADOS TERRA LTDA (BR/SP) * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 510 · RPI 1159
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DOUGLAS H. DE QUEIROZ código 400 · RPI 1136
  5. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DOUGLAS H DE QUEIROZ código 250 · RPI 1119
  6. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1104
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 300 · RPI 1072

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