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POLLAR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1990 por CASA POLLAR TINTAS LTDA, processo nº 815868871. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815868871
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1990
Data da concessão03/02/1998
Vigência até03/02/2008
TitularCASA POLLAR TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.088.110/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 30, 40, 50

Pias, peças sanitárias e artigos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815868871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 22/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE SR. ARMANDO MANUEL DIAS CAPITÃO TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CLÁUSULA QUINTA PARÁGRAFO SEGUNDO DO CONTRATO APRESENTADO. código 690 · RPI 1698
  3. 03/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1415
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 351 · RPI 1381
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1360
  6. 11/06/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812430271 * INT. J. MALTA NOMES & FILHOS LTDA código 200 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)