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VELAS VIGOR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1990 por VIGOR INDUSTRIA COMERCIO DE VELAS E SABAO LTDA, processo nº 815859074. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815859074
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1990
Data da concessão30/03/1999
Vigência até30/03/2009
TitularVIGOR INDUSTRIA COMERCIO DE VELAS E SABAO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.486.659/0001-41
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815859074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 06/08/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1648
  3. 28/09/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIPOS VIGOR (BR/SP) código 511 · RPI 1499
  4. 30/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1473
  5. 30/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICO NA RPI 1348, DE 01/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1473
  6. 01/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 150 · RPI 1348
  7. 19/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 265 · RPI 1320
  8. 18/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 210 · RPI 1272
  9. 13/09/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006363504* INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 100 · RPI 1241
  10. 22/02/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 205 · RPI 1212
  11. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELAS" *INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1183
  12. 11/06/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 760017379 E 811175723 * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 200 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)