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PAPERPLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1990 por BRATA LTDA, processo nº 815857187. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815857187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1990
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2012
TitularBRATA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.337.827/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815857187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2319
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020032942 (26/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BRATA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 02/06/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº (RJ) 031656, DE 17/07/2002. (FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 720 · RPI 2004
  4. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNICORT PAPEIS LTDA. código 565 · RPI 2004
  5. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E PROVE QUE O SR. ALOYSIO ROMER DE BENDERSKY, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 690 · RPI 1811
  6. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL C.OLIVEIRA. código 400 · RPI 1130
  7. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1113
  8. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1094
  9. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SANDOVAL C OLIVEIRA código 300 · RPI 1070

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