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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1990 por JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, processo nº 815854960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815854960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2022
TitularJOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular87.456.562/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815854960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200000695 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200083794 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não apresentam a marca mista assim como concedida no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 21/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200000695 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2559
  5. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110183339 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  6. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  7. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1672
  8. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1 - SUPRARROZ S/A IND. E COMERCIO (BR/RS) 2 - SUPREMO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (BR/RS). *INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDL. M. & PTS código 565 · RPI 1402
  9. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1139
  10. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SKO- DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1120
  11. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1105
  12. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1071

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