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DIET ONE GUARANÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1990 por INDÚSTRIA E COM DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA, processo nº 815854030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815854030
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2005
TitularINDÚSTRIA E COM DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA
CNPJ do titular45.485.257/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815854030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DIET" E "GUARANÁ" * INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA código 400 · RPI 1269
  3. 23/08/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO RECURSO RJ 010.109, DE 01/04/92CONTRA DEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 185 · RPI 1238
  4. 23/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 275 · RPI 1238
  5. 02/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1122
  6. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1105
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1072

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Classificação figurativa (Viena)