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PISOCOLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1990 por PISO COLA QUIMICA LTDA - ME, processo nº 815850549. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815850549
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2002
TitularPISO COLA QUIMICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.402.463/0001-48
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815850549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 14/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ ANTÔNIO RIFF código 815 · RPI 1263
  3. 12/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 805 · RPI 1232
  4. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CARBEX INDUSTRIAS REUNIDAS S.A (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RIFF código 510 · RPI 1180
  5. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1139
  6. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JR. código 250 · RPI 1120
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 350 · RPI 1105
  8. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SAMUEL RIFF JR. código 300 · RPI 1071

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