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JOALHERIA MATOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1990 por JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA, processo nº 815850123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815850123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2022
TitularJOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA
CNPJ do titular07.685.746/0001-25
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30, 10, 20

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815850123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120083783 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  4. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOALHERIA" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 400 · RPI 1131
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO G. CHAVES código 250 · RPI 1112
  6. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOALHERIA" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 350 · RPI 1094
  7. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOALHERIA" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 300 · RPI 1071

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