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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1990 por DISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA, processo nº 815848293. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815848293
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2002
TitularDISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular58.482.456/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815848293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRF DA 2.ª REGIÃO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 94.0042519-8 DA VIGÉSIMA VF/RJ, QUE MANTEVE A SENTENÇA NA QUAL FORAM JULGADOS PARCIALMENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA DECLARAR A NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO. código 570 · RPI 1969
  2. 27/02/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1872, DE 21/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE TRAMITA NA 20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. código 795 · RPI 1886
  3. 21/11/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DA ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1872
  4. 25/04/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇ2AO ORDINARIA VIGESIMA VF-RJ INT. O PROPRIO código 599 · RPI 1273
  5. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1135
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND LTDA código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PRAXIS ASSESS EM PROP. INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1096
  8. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1071

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