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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1990 por UNILEVER N.V., processo nº 815848129, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815848129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1990
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2012
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES), MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, SORVETES (PÓS PARA PREPARAR), SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), PÓS PARA PREPARAR SORVETES, CONGELADO (IOGURTE), ALIMENTARES (SORVETES), FLANS, PUDINS, TORTAS GELADAS, CASSATAS, SOBREMESAS GELADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815848129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA código 565 · RPI 1904
  3. 10/12/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1644, DE 09/07/2002, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 401 · RPI 1666
  4. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  5. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  6. 05/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 813155746 E 813155754 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 263 · RPI 1353
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC BELA VISTA (BR/SP) * INT GERVASIO MENDES ANGELO código 210 · RPI 1308
  8. 18/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 350 · RPI 1285
  9. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 300 · RPI 1252
  10. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LUIS CARLOS GALVÃO. código 261 · RPI 1224
  11. 03/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIZ CARLOS GALVÃO código 210 · RPI 1096
  12. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003946355 *INT. EVARISTO MENDES código 100 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)