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SOPAS DIVERTIDAS MAGGI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1990 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 815843917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815843917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1990
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815843917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2119
  3. 16/06/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECISÃO JUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.02.01.022849-4 (ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA 9500418568) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO; DECLARADA A NULIDADE DO ATO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO.INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 252 · RPI 2006
  4. 25/04/1995 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. MEDIDA CAUTELAR DÉCIMA QUINTA/VF/RJ * INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 259 · RPI 1273
  5. 22/02/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 270 · RPI 1212
  6. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 210 · RPI 1193
  7. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813714095) *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE código 100 · RPI 1171
  8. 17/11/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S/A MOINHO SANTISTA INDÚSTRIAS GERAIS (BR/SP) *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 205 · RPI 1146
  9. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOPAS" * INT. RICARDO A.C. DE REZENDE código 300 · RPI 1125
  10. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA LETRA "R" *INT. RICARDO A.C. REZENDE código 090 · RPI 1071

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)