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CARVÃO DÚ VÉIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1990 por NAGIB ISSA RIBEIRAO PRETO ME, processo nº 815839456, nas classes 04. Registro em vigor até 22/09/2032.

Número do processo815839456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1990
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2032
TitularNAGIB ISSA RIBEIRAO PRETO ME
CNPJ do titular59.208.082/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

BOLAS DE CARVÃO, CARVÃO (COMBUSTÍVEIS), CARVÃO PARA CHURRASCO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220058074 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAGIB ISSA RIBEIRÃO PRETO - EPP<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171731 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NAGIB ISSA RIBEIRAO PRETO ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  4. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARVÃO" * INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1138
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1120
  6. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARVÃO" *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1105
  7. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARVÃO" *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1070

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