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TROTTER

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1990 por LAPS DO BRASIL LTDA, processo nº 815838662. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815838662
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1990
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularLAPS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.502.454/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815838662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. RICARDO PINKE código 821 · RPI 1434
  3. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BS LTDA (BR/SP) * INT RICARDO JOSE PINKE código 510 · RPI 1362
  4. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO JOSE P BUSO código 400 · RPI 1321
  5. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RICARDO JOSE PINKE código 250 · RPI 1298
  6. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO J. PINKE código 350 · RPI 1273
  7. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO JOSE PINKE código 300 · RPI 1244
  8. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 261 · RPI 1218
  9. 24/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 210 · RPI 1112
  10. 26/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVES DA PET.(SP) 023919, DE12/08/91 *INT. UNIÃO FEDERAL código 025 · RPI 1095
  11. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM "17" DO ART 65 DO CPI (REG) 811163261 *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1070

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