Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1990 por CITRICULA COMERCIAL DE FRUTAS NOVA ERA LTDA,
processo nº 815832648.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. UNIAO FED. MARCAS E PATcódigo 145 · RPI 1095
11/06/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E ITEM 06 DO ART. 73 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1071
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