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LINEA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 815828853. Registro em vigor até 27/06/2035.

Número do processo815828853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2035
TitularLINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.207.076/0002-97
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815828853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260006377 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334042 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  3. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230377878 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  4. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194353 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  5. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190396595 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  6. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176406 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  7. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150131136 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  8. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150111932 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  9. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320944 (12/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  10. 25/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1942
  11. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A código 565 · RPI 1941
  12. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1724
  13. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  14. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA (BR/SP) * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 510 · RPI 1309
  15. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA código 400 · RPI 1282
  16. 29/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO código 275 · RPI 1252
  17. 16/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS GESSY LEVERLTDA. (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1159
  18. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1138
  19. 03/12/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP)* INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 205 · RPI 1096
  20. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)